Resumo rápido: mesmo com apenas 1 mês de trabalho, a CLT garante registro em carteira, depósitos de FGTS e pagamento proporcional de férias e 13º se houver rescisão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) protege o empregado desde o primeiro dia de serviço. Para quem acabou de entrar na empresa, é comum que o vínculo seja um contrato de experiência, que funciona como um contrato por prazo determinado.
Mesmo com pouco tempo, há valores a receber e prazos que o empregador precisa cumprir.
O que recebo enquanto estou trabalhando?
Durante o período em que o contrato está ativo, você já tem direito a:
- Assinatura na carteira: deve ser feita em até 5 dias úteis após a admissão.
- Depósito de FGTS: 8% do salário enviado mensalmente para a sua conta do FGTS.
- Vale-Transporte: se solicitado pelo empregado, com desconto limitado a 6% do salário.
- Contribuição ao INSS: conta como tempo de contribuição para aposentadoria.
Rescisão com 1 Mês: O que eu ganho ao sair?
Os valores variam conforme quem encerrou o contrato e se ele terminou no prazo previsto ou antes do fim do período de experiência.
Cenário 1: Fui demitido (Sem Justa Causa)
- Saldo de Salário: pagamento dos dias trabalhados no mês.
- 13º Salário Proporcional: 1/12 avos.
- Férias Proporcionais + 1/3: 1/12 avos.
- FGTS: saque do que foi depositado + multa de 40% sobre o saldo.
Nota importante: se a demissão ocorrer antes do fim do contrato de experiência, o empregador paga uma indenização de metade dos dias restantes (Art. 479 da CLT). Se for no término exato, não há multa extra nem aviso prévio.
Cenário 2: Pedi demissão
- Saldo de Salário: dias trabalhados.
- 13º Salário Proporcional: 1/12 avos.
- Férias Proporcionais + 1/3: 1/12 avos.
O que não recebe: não pode sacar o FGTS e não há multa de 40%.
Cuidado: se pedir demissão antes do prazo final do contrato de experiência, a empresa pode descontar uma indenização equivalente à metade dos dias restantes (Art. 480 da CLT).
Dúvidas Comuns (FAQ)
Tenho direito ao Seguro-Desemprego?
Não. Para a primeira solicitação, a lei exige pelo menos 12 meses de trabalho nos últimos 18 meses.
A empresa pode demorar para pagar?
Não. O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias corridos após o término do contrato.
Exemplo de Cálculo (Salário de R$ 1.500,00)
- Proporção: 1 mês trabalhado = 1/12.
- 13º Salário: R$ 125,00.
- Férias + 1/3: R$ 166,66.
Esses valores são brutos. Podem ocorrer descontos de INSS e eventual imposto de renda, conforme a faixa salarial.
Conclusão
Confira o TRCT (Termo de Rescisão) antes de assinar e guarde os comprovantes. Se algo estiver errado, procure o RH ou um sindicato para corrigir os valores.