O FGTS oferece duas modalidades principais de retirada: o Saque-Aniversário e o Saque-Rescisão. Cada uma tem regras, prazos e impactos diferentes no bolso do trabalhador.
Neste artigo, vamos comparar as características, vantagens e desvantagens de cada opção para ajudá-lo a decidir qual faz mais sentido para a sua realidade financeira.
Principais diferenças entre as modalidades
O Saque-Rescisão é a forma tradicional: o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS quando é demitido sem justa causa. Já o Saque-Aniversário permite a retirada anual de parte do saldo, no mês de aniversário, mas implica abrir mão do saque integral em caso de demissão.
Tabela comparativa
Aspecto | Saque-Rescisão | Saque-Aniversário |
---|---|---|
Disponibilidade | Demissão sem justa causa | Anual, no mês de aniversário |
Valor liberado | 100% do saldo + multa 40% | Percentual da tabela + adicional |
Multa rescisória | Recebe | Não recebe |
Possibilidade de antecipação | Não aplicável | Sim, via empréstimo |
Quando vale a pena escolher o Saque-Aniversário?
O Saque-Aniversário pode ser vantajoso se você precisa de liquidez recorrente para investir ou quitar dívidas mais caras. No entanto, é crucial considerar o custo de oportunidade de não receber a multa de 40% em caso de demissão.
E o Saque-Rescisão?
Se você prioriza segurança e quer garantir acesso ao saldo total (e à multa) em uma eventual demissão, manter-se no Saque-Rescisão é a decisão mais prudente.
Ferramentas úteis
Aproveite nosso Simulador Saque-Aniversário para estimar quanto poderá sacar e a Calculadora de Antecipação do Saque-Aniversário para analisar o CET de bancos.
Conclusão
A escolha entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão depende dos seus objetivos financeiros e da estabilidade no emprego. Avalie cuidadosamente antes de optar por uma modalidade.