Receber um atestado médico e ficar em dúvida sobre o que acontece com o seu salário é uma situação muito comum entre trabalhadores com carteira assinada. Se você tem 15 dias de atestado ou está prestes a completar esse período de afastamento, esta calculadora foi criada especialmente para você: simule em segundos quanto você receberá do empregador nos primeiros 15 dias e qual seria o valor do auxílio-doença pelo INSS caso o afastamento se prolongue — tudo com base nas regras da CLT e da Previdência Social.
Calculadora de 15 Dias de Atestado (CLT + INSS)
Como Funciona o Pagamento nos 15 Dias de Atestado: A Fórmula que Todo Trabalhador Deve Conhecer
Quando um trabalhador registrado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) precisa se afastar do trabalho por motivo de doença ou acidente, a legislação brasileira estabelece uma divisão clara de responsabilidades entre o empregador e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Conhecer essa divisão é fundamental para garantir que você receba corretamente o que é seu por direito.
A regra está estabelecida no artigo 60 da Lei 8.213/1991 combinado com o artigo 476 da CLT: nos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento, o pagamento do salário integral é obrigação exclusiva do empregador. A partir do 16º dia, o trabalhador passa a receber o auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), pago diretamente pelo INSS, desde que o trabalhador tenha carência mínima de 12 contribuições mensais — salvo em casos de acidente de trabalho ou doenças listadas em portaria, que não exigem carência.
Valor devido pelo empregador = (Salário Bruto ÷ 30) × Número de Dias Afastados (máximo 15)
Exemplo: Salário de R$ 3.000,00
→ Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00/dia
→ 10 dias de atestado: R$ 100 × 10 = R$ 1.000,00
→ 15 dias de atestado: R$ 100 × 15 = R$ 1.500,00
É importante entender que o divisor 30 é utilizado independentemente do número real de dias no mês — seja fevereiro com 28 dias ou março com 31. Esse é o padrão adotado pela legislação trabalhista brasileira para uniformizar os cálculos de proventos mensais. Portanto, mesmo em meses mais curtos, o trabalhador não é prejudicado: o divisor permanece fixo em 30.
Outro ponto crucial: o empregador deve pagar o salário normalmente, sem descontos, durante esses 15 dias. Qualquer tentativa de descontar o período de afastamento, reduzir o salário ou condicionar o pagamento à entrega posterior do atestado (quando entregue no prazo legal) configura infração trabalhista e pode ser objeto de reclamação na Justiça do Trabalho ou fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O que Acontece a Partir do 16º Dia: O INSS Assume e o Auxílio-Doença Entra em Cena
Ultrapassado o 15º dia de afastamento contínuo, o trabalhador CLT entra em um novo ciclo de proteção previdenciária. O empregador comunica o afastamento ao INSS e cessa o pagamento direto do salário. A partir desse momento, o trabalhador deve solicitar o benefício de Auxílio por Incapacidade Temporária (popularmente conhecido como auxílio-doença) pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou por meio de agendamento em uma agência.
- Ser segurado do INSS (empregado CLT, contribuinte individual, etc.)
- Ter carência mínima de 12 contribuições mensais (exceto acidente de trabalho e doenças isentas)
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos
- Ter atestado médico ou perícia que comprove a incapacidade
- Não estar em gozo de outro benefício previdenciário incompatível
O valor do auxílio-doença é calculado com base no salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos últimos 12 salários de contribuição (ou de todos, se tiver menos de 12). Sobre esse valor, aplica-se uma alíquota progressiva que varia conforme a faixa salarial — em geral entre 88% e 100% do salário de benefício. O benefício nunca pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.412,00 em 2024) e nunca superior ao teto previdenciário (R$ 7.786,02 em 2024).
Uma dúvida frequente é: o FGTS continua sendo depositado durante o afastamento? A resposta é sim, parcialmente. Nos primeiros 15 dias, como o empregador paga o salário normalmente, o FGTS (8% sobre a remuneração) também é devido normalmente. A partir do 16º dia, quando o benefício é pago pelo INSS, o depósito do FGTS é suspenso — exceto em casos de acidente de trabalho ou doença profissional, situações em que o depósito continua obrigatório durante todo o período de afastamento, conforme o artigo 15, §5º, da Lei 8.036/1990. Para calcular seus depósitos e saldo do FGTS, utilize nossa Calculadora de FGTS Mensal.
Contexto Legal e Situações Especiais: O que a CLT Diz e o que Pode Mudar no Seu Caso
A proteção ao trabalhador afastado por doença é ampla na legislação brasileira, mas existem nuances importantes que podem afetar diretamente o seu caso. Veja as principais:
Afastamentos Consecutivos e Regra dos 60 Dias
Existe uma situação especial prevista na legislação: se o trabalhador retornar ao trabalho e, dentro de 60 dias, precisar se afastar novamente pela mesma doença, os períodos são somados. Isso significa que, se você ficou 10 dias afastado, voltou, e 30 dias depois precisou se afastar novamente pela mesma causa, o INSS considera como se fossem dias contínuos — e o benefício começa a partir do 16º dia contabilizado desde o primeiro afastamento. Essa regra evita que o empregador tenha sempre os mesmos 15 dias de responsabilidade a cada afastamento curto.
Acidente de Trabalho: Regras Diferentes
No caso de acidente de trabalho ou doença profissional, as regras são ainda mais favoráveis ao trabalhador. Além da isenção de carência para o auxílio-doença acidentário (B91), o empregador é obrigado a manter o FGTS durante todo o período de afastamento, e o trabalhador tem garantia de emprego por 12 meses após o retorno (estabilidade acidentária prevista no artigo 118 da Lei 8.213/1991). Rescisões durante esse período podem gerar indenizações significativas — consulte nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista para simular os valores.
O Papel do Médico do Trabalho e da Perícia
Muitas empresas têm médico do trabalho ou convênio com serviços de saúde ocupacional. É comum que, ao entregar o atestado ao RH, o trabalhador seja encaminhado para avaliação pelo médico da empresa.